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Pensão alimentícia: o que você precisa saber antes de definir ou revisar o valor

  • Foto do escritor: Carolina Garcia
    Carolina Garcia
  • 18 de mai.
  • 3 min de leitura

A pensão alimentícia é um dos temas mais comuns no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvidas.

Isso acontece porque envolve responsabilidade com o filho e também impacto direto na vida financeira de quem paga.

Ao contrário do que muita gente pensa, não existe um valor fixo ou uma regra única que vale para todos os casos. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.

A seguir, explico os principais pontos de forma clara.



Como é definido o valor da pensão alimentícia

Para calcular o valor da pensão não é de que existe uma porcentagem fixa do salário para todos os casos.

Ele é calculado caso a caso, e é definido com base em um equilíbrio entre três pontos:

  • As necessidades do filho, como alimentação, moradia, escola, saúde e outras despesas do dia a dia

  • A condição financeira de quem paga, considerando renda e padrão de vida

  • A responsabilidade dos dois pais, já que ambos devem contribuir

A ideia é chegar a um valor que seja suficiente para o filho, mas que também seja possível de ser pago sem comprometer totalmente quem paga.


Quando o valor da pensão pode ser reduzido

O valor da pensão pode ser alterado ao longo do tempo, e a redução pode acontecer mediante pedido judicial quando acontece alguma mudança importante na situação financeira, como por exemplo:

  • Diminuição da renda

  • Perda de emprego

  • Nascimento de outro filho

  • Redução das despesas do filho

Nesses casos, é necessário entrar com um pedido na Justiça e comprovar essa mudança. Apenas alegar não costuma ser suficiente.


Até quando existe a obrigação de pagar pensão

A pensão não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos.

Mesmo após a maioridade, o pagamento pode continuar se o filho ainda não tiver condições de se sustentar, especialmente se estiver estudando.

Na prática, é comum que a pensão seja mantida até por volta dos 24 anos.

De qualquer forma, o pagamento só pode ser encerrado com autorização judicial. Não é possível parar de pagar por conta própria.

Procure um advogado especialista para verificar sobre a possibilidade de pedir a interrupção do pagamento de forma judicial.


A falta de pagamento pode gerar prisão

Sim, a falta de pagamento pode levar à prisão.

Isso acontece porque a pensão alimentícia é considerada essencial para a sobrevivência do filho.

A prisão é uma forma de pressionar o pagamento, principalmente em relação às parcelas mais recentes.

Somente em situações realmente comprovadas de impossibilidade total de pagamento é que essa consequência pode ser evitada.


A cobrança de valores em atraso e como ela acontece

Os valores que não foram pagos podem ser cobrados na Justiça.

Essa cobrança acontece por meio de uma ação específica e pode seguir dois caminhos:

  • Um mais direto, que pode levar à prisão, voltado para as parcelas mais recentes

  • Outro voltado à cobrança de valores mais antigos, por meio de bloqueio de dinheiro ou bens

Essa cobrança não acontece automaticamente. É necessário que a pessoa interessada entre com o processo.


Em quais situações a cobrança pode ocorrer

Para que exista cobrança, é preciso que a obrigação já esteja definida formalmente.

Isso acontece quando:

  • Já existe uma decisão judicial ou acordo homologado que fixou a pensão

  • Há atraso no pagamento de valores já estabelecidos

Se ainda não existe um valor definido, primeiro é necessário regularizar essa situação.


Quem define o valor da pensão alimentícia

O valor pode ser definido de duas formas.

Na primeira hipótese, é quando há acordo entre os pais, eles podem chegar a um valor e formalizar isso na Justiça. Depois de homologado, esse acordo passa a ter validade legal.

Uma segunda possibilidade é quando não há acordo e o valor será definido por um juiz, com base nas informações apresentadas pelas duas partes.


A existência de outras despesas além da pensão mensal

Além da pensão mensal, podem existir outros custos.

Esses custos costumam ser divididos em:

  • Despesas do dia a dia, que já estão incluídas na pensão

  • Despesas extras, que surgem de forma pontual, como gastos médicos, remédios ou material escolar

Normalmente, essas despesas extras são divididas entre os pais, conforme o que for definido no acordo ou na decisão judicial.


Lembre-se!

Cada caso tem suas particularidades, e decisões tomadas sem orientação podem gerar complicações mais à frente.

Para entender qual é a melhor solução no seu caso, o ideal é buscar orientação jurídica de um advogado especializado.




 
 
 

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