Divórcio pode ser feito no cartório? Entenda quando é possível e quanto tempo demora
- Carolina Garcia
- 18 de mai.
- 3 min de leitura
Muitas pessoas acreditam que todo divórcio precisa passar pela Justiça.
Mas a verdade é que, em alguns casos, é possível resolver tudo de forma muito mais rápida: diretamente no cartório.
Saiba quando isso é permitido e não perca tempo escolhendo o caminho errado.
Sim, o divórcio pode ser feito no cartório
O chamado divórcio em cartório, ou divórcio extrajudicial, é a forma mais simples de encerrar o casamento. Ele é feito diretamente no Cartório de Notas, sem processo judicial, por meio de uma escritura pública.
No entanto, essa opção só está disponível quando alguns requisitos são atendidos:
Para optar pelo divórcio em cartório, é necessário que:
Haja acordo entre as partes sobre o fim do casamento
Também exista consenso sobre todos os termos (bens, eventual pensão, etc.)
O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes
Haja acompanhamento de um advogado
Quando essas condições estão presentes, o procedimento costuma ser rápido, menos burocrático e mais econômico.
Quando o divórcio precisa ser feito na Justiça
Se qualquer um desses requisitos não for atendido, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial.
Isso acontece principalmente quando: existem filhos menores ou incapazes, não há acordo entre as partes ou quando há divergência sobre bens, pensão ou guarda.
Nessas situações, o processo passa pelo juiz, que irá analisar e decidir os pontos necessários.
Importante destacar que, mesmo quando o casal poderia fazer o divórcio em cartório, ainda é possível optar pela via judicial, se assim preferir.
Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença?
Outro ponto que gera muitas dúvidas é a diferença entre divórcio consensual e litigioso.
Essa distinção está relacionada à existência (ou não) de acordo.
Divórcio consensual: Ocorre quando o casal concorda com todos os pontos do divórcio. Isso inclui: a própria decisão de se divorciar, a divisão de bens, questões envolvendo filhos (quando houver), pensão alimentícia e outros.
Nesse caso, o processo é mais simples, pois o papel do advogado e do juiz (ou do cartório) é apenas formalizar o que já foi decidido.
Divórcio litigioso: Acontece quando existe qualquer tipo de desacordo, principalmente quando um dos conjuges não concorda com a decisão do outro de separar-se.
Aqui, cada parte apresenta sua posição, e o juiz toma as decisões necessárias sobre bens, guarda de menores, regime de visitas, pensão alimentícia. Entretanto, o resultado final de divorciar-se não é negociável.
Essa modalidade costuma ser mais longa e desgastante, mas necessária para que não existam partes prejudicadas.
Quanto tempo demora um divórcio?
O tempo varia bastante, dependendo da forma escolhida.
Divórcio em cartório: É o mais rápido. Após a entrega dos documentos, pode ser finalizado em poucos dias ou semanas.
Divórcio judicial consensual: Mesmo sendo mais simples, leva um pouco mais de tempo, pois precisa passar pelo juiz e, em alguns casos, pelo Ministério Público. Geralmente é concluído em alguns meses.
Divórcio litigioso: É o mais demorado. Como envolve conflitos, produção de provas e decisões judiciais, pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.
Vale lembrar que a escolha de um advogado especialista economizará tempo no meio do caminho, pois ele pode encurtar etapas, adiantar documentos e antecipar demandas que conseguir prever.
Muitas pessoas começam o processo sem saber qual é a melhor opção para o seu caso. Isso pode gerar atrasos, desgaste emocional e até prejuízos financeiros.
Ter uma boa orientação jurídica para entender desde o início qual caminho tomar é essencial para conduzir tudo de forma mais rápida e segura.

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