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Divórcio pode ser feito no cartório? Entenda quando é possível e quanto tempo demora

  • Foto do escritor: Carolina Garcia
    Carolina Garcia
  • 18 de mai.
  • 3 min de leitura

Muitas pessoas acreditam que todo divórcio precisa passar pela Justiça.

Mas a verdade é que, em alguns casos, é possível resolver tudo de forma muito mais rápida: diretamente no cartório.

Saiba quando isso é permitido e não perca tempo escolhendo o caminho errado.


Sim, o divórcio pode ser feito no cartório

O chamado divórcio em cartório, ou divórcio extrajudicial, é a forma mais simples de encerrar o casamento. Ele é feito diretamente no Cartório de Notas, sem processo judicial, por meio de uma escritura pública.

No entanto, essa opção só está disponível quando alguns requisitos são atendidos:

Para optar pelo divórcio em cartório, é necessário que:

  • Haja acordo entre as partes sobre o fim do casamento

  • Também exista consenso sobre todos os termos (bens, eventual pensão, etc.)

  • O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes

  • Haja acompanhamento de um advogado

Quando essas condições estão presentes, o procedimento costuma ser rápido, menos burocrático e mais econômico.



Quando o divórcio precisa ser feito na Justiça

Se qualquer um desses requisitos não for atendido, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial.

Isso acontece principalmente quando: existem filhos menores ou incapazes, não há acordo entre as partes ou quando há divergência sobre bens, pensão ou guarda.

Nessas situações, o processo passa pelo juiz, que irá analisar e decidir os pontos necessários.

Importante destacar que, mesmo quando o casal poderia fazer o divórcio em cartório, ainda é possível optar pela via judicial, se assim preferir.


Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença?

Outro ponto que gera muitas dúvidas é a diferença entre divórcio consensual e litigioso.

Essa distinção está relacionada à existência (ou não) de acordo.


Divórcio consensual: Ocorre quando o casal concorda com todos os pontos do divórcio. Isso inclui: a própria decisão de se divorciar, a divisão de bens, questões envolvendo filhos (quando houver), pensão alimentícia e outros.

Nesse caso, o processo é mais simples, pois o papel do advogado e do juiz (ou do cartório) é apenas formalizar o que já foi decidido.


Divórcio litigioso: Acontece quando existe qualquer tipo de desacordo, principalmente quando um dos conjuges não concorda com a decisão do outro de separar-se.

Aqui, cada parte apresenta sua posição, e o juiz toma as decisões necessárias sobre bens, guarda de menores, regime de visitas, pensão alimentícia. Entretanto, o resultado final de divorciar-se não é negociável.

Essa modalidade costuma ser mais longa e desgastante, mas necessária para que não existam partes prejudicadas.


Quanto tempo demora um divórcio?

O tempo varia bastante, dependendo da forma escolhida.


Divórcio em cartório: É o mais rápido. Após a entrega dos documentos, pode ser finalizado em poucos dias ou semanas.


Divórcio judicial consensual: Mesmo sendo mais simples, leva um pouco mais de tempo, pois precisa passar pelo juiz e, em alguns casos, pelo Ministério Público. Geralmente é concluído em alguns meses.


Divórcio litigioso: É o mais demorado. Como envolve conflitos, produção de provas e decisões judiciais, pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.


Vale lembrar que a escolha de um advogado especialista economizará tempo no meio do caminho, pois ele pode encurtar etapas, adiantar documentos e antecipar demandas que conseguir prever. 

Muitas pessoas começam o processo sem saber qual é a melhor opção para o seu caso. Isso pode gerar atrasos, desgaste emocional e até prejuízos financeiros.

Ter uma boa orientação jurídica para entender desde o início qual caminho tomar é essencial para conduzir tudo de forma mais rápida e segura.



 
 
 

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